Jonathan Majors: sentença do ex-ator da Marvel está prestes a ser revelada
Estrela do MCU e de “Creed III”, o ator Jonathan Majors havia sido julgado como culpado pela agressão contra sua ex-namorada na cidade de Nova York no início de 2023, o qual terá sua sentença na próxima semana pela justiça estadunidense pelos crimes de assédio e agressão.
Na última quarta-feira (03/04), o juiz Michael Gaffey acabou negando um pedido da defesa de Jonathan Majors para anular os vereditos e retirar a culpa do ator, definidos em dezembro de 2023, tentando fazer com que a pena do ator fosse diminuída em seu julgamento oficial da sentença.
No dia 8 de abril, próxima segunda-feira, Majors será sentenciado pelos crimes que cometeu contra sua ex-namorada e acredita-se que o ator deve ter uma pena de pelo menos um ano atrás das grades, para cumprir a consequência de seus atos.
Decisão do juiz Michael Gaffey
Em sua decisão, o juiz Michael Gaffey aceitou as contestações realizadas pela defesa de Majors, confira:
“O réu primeiro argumenta que sua condenação por agressão imprudente em terceiro grau deveria ser anulada porque o tribunal errou ao submeter a contagem ao júri. Este Tribunal discorda. No início, contrariamente às alegações do Réu, o tribunal submeteu a acusação de agressão imprudente como uma teoria alternativa à acusação de agressão intencional, e não como um delito menor incluído…havia uma visão razoável das provas para apoiar que o Réu agiu de forma imprudente.
O réu argumenta em seguida que o tribunal não deveria ter submetido a acusação de agressão imprudente ao júri sem uma acusação de justificativa. Este argumento é totalmente inalterado e, como resultado, este Tribunal não tem poder para considerá-lo. Certamente, em recurso, o Réu é livre para solicitar que o Termo de Apelação exerça seu interesse de jurisdição de justiça e determine se o tribunal deve ter sua sponte justificativa acusada ou, alternativamente, se o advogado do julgamento foi ineficaz por não solicitar tal acusação.
Finalmente, as provas do julgamento foram legalmente suficientes para estabelecer a culpa do Réu de assédio em segundo grau. Essas evidências estabeleceram claramente que o Réu sujeitou a Sra. Jabbari a contato físico, e o júri poderia razoavelmente ter inferido sua intenção a partir da conduta e das circunstâncias circundantes.”